Dupla Cidadania Portuguesa
Saiba quem tem direito:

Filhos de portugueses

Os filhos de portugueses, nascidos no estrangeiro, poderão requerer a nacionalidade por atribuição, ou seja, originário, sanguíneo, o requerente seguirá o rito de processo para filhos, e assim sucessivamente para todos seus descendentes.


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Netos de portugueses

Segundo a lei promulgada em final de 2020, facilitou para netos de portugueses, nascido fora de Portugal têm direito à Nacionalidade Originária, podendo passar adiante para os seus descendentes.

Mesmo que o avô já seja falecido, o(a) filho(a) deste português poderá solicitar a cidadania como filho(a) por atribuição. Dessa forma passará a ser filho de cidadão português e pode da mesma forma solicitar a cidadania.

Caso o seu pai também já seja falecido, ou você não tenha contato com ele, sua opção é solicitar a cidadania por neto, podendo posteriormente passar adiante para os seus descendentes.

E agora os vínculos efetivos com Portugal poderá ser provado apenas com o conhecimento com a língua portugesa.


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Bisnetos de portugueses

O(a) bisneto(a) de português terá direito de requerer a dupla cidadania portuguesa desde que não ultrapasse 2 gerações, ou seja, seu avô ou avó como 1a. geração ou seu pai/mãe como segunda geração requeira na 1a. Etapa a dupla cidadania, ou seja, umas destas gerações tem que estarem vivos para a família ter o direito e todos os descendentes poderem vir a ter a nacionalidade portuguesa.

Portanto, se o ascendente de segunda geração (avô ou avó) já for falecido, deverá seguir o rito do processo para netos com a primeira geração, ou seja, pai ou mãe requerer, primeiramente como neto do português, em primeira etapa, para posterior pedido deste bisneto em uma segunda etapa.

Já se todos os ascendentes, tanto primeira geração (pai ou mãe) como de segunda geração (avô ou avó) estiverem vivos, o requerente poderá seguir o rito do processo para filhos, entretanto, deverá respeitar as fases (gerações). Ou seja, em um primeiro, será requerido o processo do avô ou da avó. E em segundo momento, o do pai ou da mãe. E, por fim, em um terceiro momento, o seu processo e assim sucessivamente para todos seus descendentes.


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Cidadania portuguesa pelo casamento ou união estável

Os estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou tenham união estável, chamado em Portugal de união de facto tem direito a nacionalidade portuguesa.

Ser casado ou viver em união de facto com cidadão português há pelo menos 3 anos e comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa; ou

Ser casado ou viver em união de facto há, pelo menos, 6 anos (não é necessário provar os laços efetivos com Portugal);

Portanto para passar a cidadania portuguesa para esposa/marido ou companheiro(a), é preciso cumprir os requisitos estipulados e, além disso, reunir a documentação exigida.


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Cidadania portuguesa por tempo de residência

Se você tem mais de 18 anos e já reside em Portugal há mais de 5 anos, você pode ter direito a cidadania por tempo de residência.

O Governo português concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que estejam de acordo com os seguintes requisitos, cumulativamente:

Tenha mais de 18 anos de idade ou seja emancipado, com base na lei portuguesa;
More legalmente em Portugal no mínimo 5 anos;
Comprove conhecimentos suficientes da língua portuguesa;
Não tenha sido condenado a crime de prisão, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou maior que 3 anos;
Não apresentem perigo ou ameaça para a segurança ou para a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas à prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Se você atende esses requisitos, pode ser que você tenha direito a cidadania portuguesa por tempo de residência.


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PASSO A PASSO DA ASSESSORIA GOLD PRIME para o processo de nacionalidade portuguesa

  • Reunião (presencial ou on line)

    Reunião (presencial ou on line) com o(a) Requerente para obter todas as informações necessárias para a instrução do processo de nacionalidade portuguesa e a elaboração da árvore genealógica;

  • Confecção do contrato dos serviços que serão prestados pela nossa assessoria (receberá um e-mail para assinar o contrato de forma digital) e após as assinaturas do contrato, o(a) Contratante receberá a listagem dos documentos necessários para a instrução do processo;

  • Busca de certidões portuguesas em Portugal e instruções para o Requerente para as buscas de documentos brasileiros ou de outra nacionalidade;

  • Confecções de requerimentos, procurações e declarações para o envio ao Requerente;

  • Recolhimento dos documentos com o Requerente;

  • Montagem da pasta de documentos do processo de nacionalidade portuguesa;

  • Protocolo do processo de nacionalidade portuguesa perante aos órgãos competentes em Portugal (sem intermediários) tornando-se o processo mais ágil e dinâmico;

  • Recebimento do número do processo e senha de acesso e entrega destes números para o Requerente também acompanhar as fases do processo no site da justiça de Portugal;

  • Acompanhamento do princípio ao fim de nossa assessoria de todas as 7 fases do processo.

  • Com a conclusão do processo encaminhamos o assento de nascimento português ao Requerente com a finalização e conclusão do processo.

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Telefone para contato:

Dra Márcia Millan Peinador Bento (Advogada)
  +351 914494930    (Portugal)

Localização:

Rua Dr Manuel Rodrigues N. 8, Sala 1-E. Coimbra - Portugal (Próximo ao Tribunal de Coimbra)



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Veja se tem direito à nacionalidade Portuguesa

Antes de começar:



Você tem parente/cônjuge Português?

Reside em Portugal a mais de 5 anos?

Qual o seu parentesco com português?

Qual o seu ascedente vivo?

Parabéns!!! 😍 Se suas respostas estiverem corretas terá possibilidade de requerer a dupla nacionadidade portuguesa.
Nossa assessoria terá todo gosto de ajudar-lhe a obter esta conquista. Entre em contato:

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